O projeto de lei 1049/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado como a Lei Ordinária 15.436/2026. A nova norma cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas sofreu vetos parciais.
A lei prevê atendimento especializado, programas de enriquecimento curricular e progressão flexível. O objetivo é permitir que o aluno avance por disciplinas ou acelere a trajetória escolar, respeitando seu ritmo de desenvolvimento. Também está prevista a criação de um cadastro nacional, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), para mapear os estudantes.
Apesar do foco em crianças e adolescentes, a maior parte das pessoas superdotadas no Brasil são adultos ainda não identificados. Muitos deles também apresentam outras condições, como autismo e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade. Essa situação é chamada de dupla-excepcionalidade, que pode dificultar o reconhecimento tanto das altas habilidades quanto das vulnerabilidades.
Há ainda o caso da tripla-excepcionalidade, quando outras vulnerabilidades sociais se somam. Uma mulher trans preta ou indígena, pobre, periférica e imigrante, por exemplo, terá mais dificuldade em ser reconhecida como superdotada.
Vetos e impactos
Os vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso, barraram a obrigatoriedade de uma triagem anual em massa nas escolas. O motivo foi o custo elevado. O governo entende que a identificação deve seguir o fluxo pedagógico de observação contínua, prática já adotada.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidisciplinar obrigatória, pelos mesmos motivos de custo e pela falta de profissionais em algumas regiões. Com isso, a responsabilidade pela identificação recai sobre os professores, o que pode sobrecarregar a categoria.
Nem toda pessoa superdotada apresenta desempenho escolar excepcional. Se não for estimulada ou acolhida, a performance acadêmica pode ser baixa. Sem articulação com o SUS, o diagnóstico continuará sendo privilégio de quem pode pagar por profissionais particulares.
A criação de Centros de Referência em cada estado também foi vetada, por não haver previsão de recursos no projeto original.
Próximos passos
A lei abre um novo horizonte para crianças e adolescentes superdotados, mas os caminhos foram estreitados pelos vetos. Ainda falta uma política para a população adulta. Uma possibilidade seria estender o diagnóstico para os familiares das crianças identificadas, como já ocorre em muitos casos.

